REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“Hedera Coragem”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.027974/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
Endereço: RS 129 Número: 711 Complemento: PAVLH 02
Bairro: LAJEADINHO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000 CNPJ/MF nº: 12.578.172/0001-26

1.2 – Aderentes:
Razão Social:AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAEndereço: SAO JOSE Número: 1620 Complemento: LOTE 01 QUADRA 03 Bairro: SAO JOSE Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000
CNPJ/MF nº:12.578.172/0003-98

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/07/2023 a 08/03/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/07/2023 a 29/02/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os consumidores que possuam Conta do Google (conta de usuário dos serviços providos pela empresa Google, como o Gmail, por exemplo) e que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição da promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).

NÃO PODEM participar dessa promoção:

a. pessoas jurídicas;
b. os empregados da(s) Promotora(s).

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas do comércio com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), registradas dentro da “ÁREA DE ABRANGÊNCIA” (item 3 do Regulamento), que comercializem os produtos da marca “Hedera Cosméticos” e disponibilizem cupom/nota fiscal para validação da compra.
Fica desde já esclarecido que a marca participante (Hedera Cosméticos) pertence a Promotora Mandatária da promoção. PRODUTOS PARTICIPANTES:
Participam dessa promoção os produtos abaixo relacionados, da marca “Hedera Cosméticos”:

a. Sabonetes líquidos em sachês de 200ml e 370ml;
b. Sabonete líquido válvula 370ml;
c. Sabonete líquido de 1 Litro e 2 Litros;
d. Removedor de esmalte de 100 ml e 500 ml;
e. Sabonetes em barra For Men 80g, Frutas vermelhas 80g e Erva Doce 80g.

COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO e dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito a UM cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.

Para isso, os consumidores deverão:

a. possuir uma Conta do Google;
b. adquirir pelo menos TRÊS produtos participantes da marca “Hedera Cosméticos” no mesmo cupom/nota fiscal;
c. fazer a inscrição na promoção (vide INSCRIÇÃO NA PROMOÇÃO, abaixo).

Não será válido o acúmulo de compras em diferentes cupons/notas fiscais para obtenção de cupons de participação extras.

Exemplificando:
Na compra de 7 produtos participantes da marca “Hedera Cosméticos” no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar, sendo que os 4 produtos excedentes serão desconsiderados para a obtenção de cupons extras de participação.

Na compra de 2 produtos participantes da marca “Hedera Cosméticos” no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO receberá nenhum cupom para participar e os 2 produtos serão desconsiderados para a obtenção de cupons de participação.

Cada compra só poderá originar à participação na promoção de um CPF, caso seja identificado que outro participante dessa mesma promoção tenha sua participação originada do mesmo cupom/nota fiscal, ambos serão desclassificados.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

INSCRIÇÃO NA PROMOÇÃO:
Para se inscrever nesta promoção o consumidor deverá, durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, seguir os passos abaixo, informando os dados pessoais e as informações das compras realizadas, conforme segue:

a) acessar o site http://www.hedera.com.br/campanhahederacoragem/ ou realizar a leitura do QR Code;
b) clicar no campo de INSCRIÇÃO;
c) preencher o formulário, com:

i. nome completo;
ii. CPF;
iii. data de nascimento;
iv. endereço completo de residência (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
v. telefone com DDD;
vi. chave de acesso de 44 dígitos da Nota Fiscal;
vii. tirar uma foto do cupom/nota fiscal de compra e fazer upload da imagem.

d) clicar em ENVIAR.

Para o cadastro de novas compras, os interessados deverão seguir o mesmo o procedimento acima no item “INSCRIÇÃO NA PROMOÇÃO”. Todos os cupons originados da participação serão preenchidos de acordo com os dados cadastrais informados e serão impressos pela Promotora, logo após o término do período de participação.

Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem o cupom/nota fiscal física, OU AINDA guardem uma foto do cupom/nota fiscal, desde que todos os itens abaixo descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados:

a. data da compra;
b. número do CNPJ/ME do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada;
c. UF do local;
d. número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
e. chave/código de acesso de 44 dígitos (localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code), para consulta da autenticidade e validade do Documento Fiscal junto aos órgãos estaduais e/ou federais competentes).
f. o(s) produto(s) participante(s) adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor.

A qualquer momento da promoção, a promotora poderá pedir os cupons de compra que deram origem ao recebimento do cupom de participação. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original ou foto nas condições determinadas neste regulamento, o participante ou se for ganhador será desclassificado.

Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA:
Uma vez realizado o cadastro das informações de uma determinada compra, não será possível editá-la, sob hipótese alguma após a confirmação do envio da mesma.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes poderão participar, utilizando o mesmo CPF, quantas vezes desejarem, porém cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma vez na promoção, ou seja, participantes diferentes não podem se utilizar do mesmo documento para participar, caso isso ocorra, ambos serão desclassificados.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Não se aplica

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 08/03/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/07/2023 00:00 a 29/02/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada São José NÚMERO: 1620 COMPLEMENTO: LOTE 01 QUADRA 03 BAIRRO: São José MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do marketing PRÊMIOS

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:


10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Ao término do período de participação, os cupons dos participantes serão impressos e depositados em uma única urna, para a realização da apuração.

A urna com seus respectivos cupons serão encaminhados ao local da apuração para que seja realizada a retirada aleatória do cupom premiado, no horário e na quantidade pré-determinada neste Regulamento.

Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares de ser premiado.

Na sequência serão retirados outros 5 cupons para servirem de suplentes no caso de desclassificação posteriores a esta primeira análise visual dos cupons contemplados.

No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.

A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
f. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g. que esteja com seu endereço incompleto, impossibilitando desta forma, a localização no caso de contemplação;
h. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
i. que apresente a nota fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
j. que não apresente a nota fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
k. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
l. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
m. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
n. que tenha cadastrado o mesmo cupom/nota fiscal de outro participante;
o. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação;
p. que identificada a divergência do CPF do consumidor cadastrado com o comprovante de compra correspondente;
q. que tenha tido suas compras canceladas;
r. que exceder os “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste Regulamento;
s. que se enquadre em algum dos itens mencionados nas DEMAIS DISPOSIÇÕES (item 14) deste regulamento.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do contemplado da promoção será realizada feita no site: www.hedera.com.br, no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por mensagem através de SMS, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone.

Após o contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

Se após o efetivo contato, o contemplado não apresentar as informações acima mencionadas e no prazo solicitado, para o recebimento do prêmio ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio em seu domicílio, no endereço indicado no cadastro da promoção. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do carro ao seu contemplado serão arcadas pela promotora da campanha.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site: www.hedera.com.br.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.hedera. com.br .

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do WhatsApp
(51) 9 8023-4260, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00, exceto feriados.

Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas – SRE).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.

SOBRE A CONTA GOOGLE:

Esta promoção não é, em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com Google. O participante reconhece e concorda que o Google não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.

O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao Google, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Google, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste(s).

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. caso o comprovante de compra correspondente traga o número do CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do participante;
d. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.

Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 28/06/2023 às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IHJ.ISM.BBS